Dívidas ao Condomínio: O encargo oculto que pode travar a compra da sua casa

No momento de comprar um imóvel inserido num prédio, as atenções centram-se quase sempre na fração: o estado de conservação, a vista ou o valor do crédito. No entanto, existe um fator externo que pode comprometer a sua segurança financeira: o estado das contas do condomínio.

Desde a alteração legislativa de abril de 2022 (Lei n.º 8/2022), as regras tornaram-se mais rigorosas para proteger quem compra, mas muitos proprietários e compradores ainda desconhecem os seus deveres e direitos.

A Declaração de Encargos: O documento obrigatório

Atualmente, o vendedor é obrigado a apresentar uma declaração escrita, emitida pelo administrador do condomínio, onde conste o montante de todos os encargos em vigor (quotas correntes e extraordinárias). Este documento deve detalhar:

  • A existência de dívidas e os seus prazos de pagamento;
  • A existência de obras de conservação já aprovadas em assembleia;
  • O valor do fundo de reserva.

Quem paga as dívidas após a venda?

Este é o ponto onde surgem os maiores conflitos. Se a declaração não for apresentada e o comprador abdicar dela na escritura, ele pode passar a ser o responsável pelas dívidas deixadas pelo antigo proprietário.

Como se deve proteger?

  1. Exigir a Declaração de Não Dívida: Certifique-se de que o documento tem menos de 30 dias e que declara explicitamente que não existem valores em atraso.
  2. Consultar as Atas de Condomínio: Peça para ler as atas das últimas assembleias. É nelas que descobrirá se estão previstas obras estruturais que vão exigir pagamentos extra no futuro próximo.
  3. Validar o Orçamento: Certifique-se de que o valor do condomínio mensal está incluído nas suas contas de despesas fixas para o banco.

O meu papel é garantir que o seu sonho não vem com "custos escondidos". Antes de assinar o Contrato Promessa Compra e Venda (CPCV), fale comigo para analisarmos toda a documentação necessária para um financiamento sem sobressaltos.

Onde podes confirmar estas informações?

  • Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro: A principal lei que revê o regime da propriedade horizontal e que introduziu a obrigatoriedade da declaração de dívidas na alienação de frações.
  • Artigo 1424.º-A do Código Civil: Define especificamente a responsabilidade pelos encargos do condomínio e o dever de informação do vendedor.
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